OURO PRETO DO OESTE, RO – O Poder Judiciário do Estado de Rondônia proferiu decisão nesta terça-feira, 9 de junho de 2026 , indeferindo o pedido liminar em um Mandado de Segurança (Processo nº 7002693-26.2026.8.22.0004) que questionava a posse na Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste.
A ação foi movida por Rosaria Helena de Oliveira Lima, primeira suplente de vereadora eleita em 2024 pelo partido União Brasil (UNIÃO). A impetrante buscava assumir a vaga deixada pela licença do vereador titular, Manoel Henrique Santos de Souza. No entanto, o Presidente da Câmara Municipal recusou sua convocação devido à sua desfiliação partidária superveniente.
A Troca de Partido e a Posição da Câmara
Segundo os autos do processo, embora diplomada como primeira suplente pelo União Brasil , a impetrante filiou-se ao Partido Social Democrático (PSD) em 24 de março de 2026.
Diante dessa mudança, o Presidente da Câmara Administrativa considerou a desfiliação automática e procedeu com a convocação do segundo suplente, Jeferson André da Silva, que manteve sua filiação ao União Brasil. A defesa da Câmara apontou ainda que o Diretório Nacional do União Brasil negou a carta de anuência para a mudança partidária da primeira suplente e apresentou oposição formal à sua posse.
O Entendimento da Justiça
O juiz da 1ª Vara Cível, Carlos Roberto Rosa Burck , negou o pedido de liminar , baseando-se na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Os principais pontos destacados na decisão foram:
- A vaga pertence ao partido: No sistema proporcional para vereadores, a cadeira obtida pertence ao partido político, e não ao candidato ou suplente.
- Cancelamento de direitos: O suplente tem o direito de migrar de partido, mas essa escolha resulta no cancelamento da filiação anterior e do direito de ser convocado para exercer o mandato pela legenda original.
- Ausência de Justa Causa: Não foi apresentada carta de anuência válida pelo União Brasil, nem decisão judicial reconhecendo justa causa eleitoral para a desfiliação da impetrante.
- Legalidade do ato: O juiz concluiu que, em análise preliminar, não há ilegalidade nos atos praticados pelo Presidente da Câmara ao convocar o segundo suplente.
Desfecho
Com o indeferimento da liminar, fica mantida a validade do ato administrativo que convocou e deu posse a Jeferson André da Silva como vereador do Município de Ouro Preto do Oeste, vinculado ao partido União Brasil. O Ministério Público foi acionado para emitir parecer sobre o caso , e a Câmara Municipal foi notificada para ingressar no feito, caso queira.
O Instituto Destemidos Sentinelas (IDS) segue acompanhando os desdobramentos legais e as movimentações no Poder Legislativo, reafirmando seu compromisso com a transparência e a difusão de informações oficiais para a população ouro-pretense.

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