TSE reforça restrições à participação de candidatos em inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral

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Com a aproximação das eleições de 2026, a Justiça Eleitoral voltou a alertar candidatos e agentes públicos sobre as regras que devem ser observadas para garantir a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Uma das principais restrições está prevista no artigo 77 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições. A regra integra o conjunto de medidas destinadas a impedir que atos da administração pública sejam utilizados para promover candidaturas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Calendário Eleitoral das Eleições 2026, manteve essa vedação, que passa a produzir efeitos a partir de 4 de julho de 2026. A orientação é de que candidatos evitem participar de solenidades de inauguração, independentemente do cargo disputado.

Além da legislação, diversos órgãos públicos divulgaram cartilhas de orientação aos gestores, destacando que inaugurações e eventos oficiais não devem ser utilizados para promoção pessoal ou eleitoral. As recomendações alertam que candidatos não devem subir ao palco, realizar discursos, participar do corte de fitas, do descerramento de placas ou ocupar posição de destaque durante esses eventos.

O que diz a jurisprudência do TSE

O próprio Tribunal Superior Eleitoral possui uma coletânea de decisões sobre o tema. A Corte tem entendido que a análise de cada caso depende das circunstâncias concretas.

Entre os entendimentos consolidados, o TSE destaca que:

  • a simples presença discreta de um candidato entre o público, sem destaque e sem participação ativa na solenidade, pode não caracterizar infração;
  • por outro lado, a participação ativa em inaugurações, especialmente com exposição pública, discursos ou promoção da candidatura, pode configurar violação à legislação eleitoral ou servir como elemento para caracterização de abuso de poder político.

Objetivo das restrições

Segundo a Justiça Eleitoral, essas regras têm como finalidade preservar o equilíbrio da disputa eleitoral, evitando que a estrutura da administração pública seja utilizada para favorecer determinados candidatos em detrimento dos demais concorrentes.

A orientação vale para todos os agentes públicos e candidatos, independentemente de partido político ou esfera de governo, e integra o conjunto de medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para assegurar eleições isonômicas e transparentes.


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