OURO PRETO DO OESTE, RO – Após recentes intervenções do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) cobrando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Prefeitura de Ouro Preto do Oeste publicou o Decreto Nº 19.980, de 09 de junho de 2026. O documento, que teoricamente visa “regulamentar” a criação de despesas com pessoal, traz uma contradição alarmante: cria uma imensa barreira burocrática para a convocação de servidores efetivos, enquanto isenta as nomeações políticas de qualquer escrutínio.
Burocracia extrema para o servidor efetivo
Pelo novo decreto, a chamada de aprovados em concursos públicos ou testes seletivos simplificados passa a exigir um complexo fluxo de aprovações. O processo agora depende de cálculos de impacto trienal, declarações de adequação orçamentária, demonstração de origem de recursos, e pareceres sequenciais da Contabilidade, Controladoria Interna e Procuradoria Jurídica.
Essa blindagem administrativa joga a responsabilidade técnica para os secretários das pastas e amarra a máquina pública, dificultando e atrasando o ingresso de profissionais que passaram por processos seletivos rigorosos.
A “Porta Aberta” para os Cargos Comissionados
Enquanto a régua da responsabilidade fiscal sobe para os concursados, o decreto apresenta um “passe livre” para as nomeações políticas do alto escalão. O Artigo 10 do documento é explícito ao determinar:
“As nomeações de Cargo Comissionados e/ou Função de Confiança é ato discricionário e especifico por iniciativa do Chefe do Poder Executivo e não se submeterão ao escrutínio do disposto neste Decreto.”
Isso significa que todo o rigor técnico exigido pela LRF — e cobrado detalhadamente ao longo de todo o decreto para outras vagas — será simplesmente ignorado na hora de criar ou preencher cargos de livre nomeação de interesse do Gabinete do Prefeito.
Reação à pressão do TCE-RO?
A publicação desta norma ocorre mais de 25 anos após a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que levanta fortes questionamentos sobre o real motivo de sua implementação “tardia”. Nas últimas semanas, a gestão municipal tem sido alvo de alertas e intimações do TCE-RO justamente pela extrapolação do limite prudencial e criação de despesas contínuas sem o devido planejamento financeiro.
Na prática, o Decreto 19.980 tenta apresentar uma fachada de conformidade legal para os órgãos de controle, justificando erros passados sob a alegação de que “faltava regulamentação interna”, mas consolida uma gestão de dois pesos e duas medidas.
O Instituto Destemidos Sentinelas (IDS) reforça que a responsabilidade fiscal e a transparência com o dinheiro do contribuinte devem ser aplicadas a todos, sem distinção de vínculo. Continuaremos monitorando o impacto destas normativas e garantindo que o princípio da impessoalidade e os direitos dos aprovados em concursos não sejam preteridos por conveniências políticas.
Instituto Destemidos Sentinelas (IDS) Transparência, Ética e Controle Social.

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